O governo federal sancionou, hoje, 15/01/2024, uma lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying, tipificando-os como atos de “intimidação, humilhação e discriminação” realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”. Também consta que ela pode ser uma violência verbal, moral, sexual, material, social e/ou virtual, podendo ocasionar multa ou até 4 anos de prisão para o acusado.
A lei ainda altera outras punições já previstas pelo Código Penal:
- homicídios de pessoas com 14 anos ou menos em instituições escolares terão a pena agravada em 2 terços;
- a instigação ou indução ao suicídio ou automutilação pode ser duplicada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede social;
- o tráfico, sequestro ou cárcere de crianças e adolescentes torna-se crime hediondo, ou seja, sem fiança ou anistia.
Outras alterações e implementações fazem parte do texto publicado no Diário Oficial da União, que você pode ler aqui.
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